- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO COM EFEITO INFRINGENTE. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. Constatada a existência de erro material no acórdão embargado, impõe-se a correção do julgado. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.164.452/MG, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), reafirmou o entendimento de que, em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, não se aplica às demandas ajuizadas anteriormente à vigência da LC 104/2001, de 10.1.2001, o disposto no art. 170-A do CTN, que veda a compensação antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. 3. A ação foi ajuizada em 10 de fevereiro de 2000, antes, portanto, da publicação da Lei Complementar 104/2001 (em 10.1.2001), motivo pelo qual não se adotam, no caso, os ditames do art. 170-A do Código de Tributário Nacional, introduzido pela referida lei complementar. Inexiste, assim, vedação legal à compensação antes do trânsito em julgado da decisão que a concedeu. 4. Embargos de Declaração da empresa acolhidos com efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.130.446/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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