JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ASTREINTE - MULTA DIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - Alegação de ausência de cópia de peça juntada aos autos - Impugnação aos embargos à execução - Peça não obrigatória, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil - Peça facultativa que não obsta a exata compreensão da controvérsia - Alegação de não impugnação dos fundamentos da decisão a quo que negou seguimento ao recurso especial - não-ocorrência - MÉRITO - Possibilidade de redução da multa prevista no art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil - Precedentes - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.063.977/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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