- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 11/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AFASTAMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a multa diária aplicada com base no art. 461, § 6º, do CPC pode ser revista, sem implicar ofensa à coisa julgada, para ajusta-la aos parâmetro da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 960.846/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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