- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a indenização por danos morais nos casos de recusa indevida de internação de emergência, pelo plano de saúde. Hipótese em que a paciente, com pneumonia bacteriana que evoluiu para derrame pleural, diante da recusa de internação e de transporte em ambulância, teve que ser transportada em veículo particular, para procurar vaga em hospital público, somente obtendo êxito em encontrar vaga no segundo estabelecimento público buscado. 2. Dissídio jurisprudencial configurado nos termos dos arts. 541 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não se faz necessária a menção literal dos dispositivos tidos por violados no acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.088.992/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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