JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de contradição no decisum, pretendem os embargantes a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag/RE n. 31.879/BA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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