- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 18/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO E A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo e a regularização da representação processual, em conformidade com os arts. 1.007, § 4º, c/c 76 e 932, parágrafo único, todos do CPCP/15, não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, a teor do que dispõe o art. 1.001 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.844.521/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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