- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FUNDAMENTO QUE GIROU EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. 1. É inadmissível o exame por esta Corte de questões que não foram analisadas pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. 2. Inobstante a lei prever a existência do agravo em execução, pode o condenado utilizar-se do habeas corpus para atacar decisão do Juízo das execuções que lhe restringiu possível direito a progressão de regime. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de origem analise o mérito do writ lá impetrado como entender de direito. (HC n. 180.023/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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