- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09 QUE ALTEROU ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a regra inserta na Lei nº 11.960/2009, tem a mesma natureza jurídica da MP 2.180-35/01 que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incidindo somente aos feitos iniciados posteriormente à sua vigência. 2. "O fato de o Supremo Tribunal Federal ter perfilhado posicionamento diverso do Superior Tribunal de Justiça não impede que esta Corte adote orientação interpretativa que entender mais correta à norma infraconstitucional, embora contrária ao Pretório Excelso, uma vez que as decisões proferidas em sede de recurso extraordinário não têm efeito vinculante." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.170.496/PR, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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