- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09 QUE ALTEROU ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCIDÊNCIA IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a regra inserta na Lei nº 11.960/2009, tem a mesma natureza jurídica da MP 2.180-35/01 que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incidindo somente aos feitos iniciados posteriormente à sua vigência. 2. O fato de o Supremo Tribunal Federal ter perfilhado posicionamento diverso do Superior Tribunal de Justiça não impede que esta Corte adote orientação interpretativa que entender mais correta à norma infraconstitucional, embora contrária ao Pretório Excelso, uma vez que as decisões proferidas em sede de recurso extraordinário não têm efeito vinculante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.182.176/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.