JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO. AÇÃO PARA REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. As ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, cujo prazo prescricional é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.291.146/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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