Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGOS 177, DO CC/16 E 205, DO CC/02. TERMO INICIAL. LESÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A prescrição para a restituição/repetição de valores pagos indevidamente em função de contrato bancário segue os prazos previstos nos artigos 177, do Código Civil revogado, e 205, do Código Civil, respeitada a norma de transição do artigo 2.028 deste, e tem como termo inicial o efetivo prejuíz…