Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 01/03/2011
AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES. 1. É assente na recente jurisprudência desta Corte o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. 2. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.209.952/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/…