JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente, não havendo postulação em âmbito administrativo ou anterior concessão de auxílio-doença, como no caso dos autos, é a data da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.159.609/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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