- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXAME DO CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. ANÁLISE DE PROVAS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação da materialidade do crime do art. 304, do Código Penal, não se mostra imprescindível o exame de corpo de delito sobre o documento supostamente falso, sendo possível a sua substituição por outros meios de provas. 2. Na espécie, tendo o tribunal a quo entendido que há nos autos elementos probatórios aptos a caracterizar a falsidade documental, não cabe a esta Corte Superior chegar a conclusão diversa, haja vista o óbice da súmula n° 07/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.192.908/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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