JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. PIS/COFINS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Precedentes deste Tribunal: AgRg no Ag 728.043/DF (DJ de 27.11.2006); REsp 548.732/PE (DJ de 22.03.2004); AgRg nos EDcl no Ag 441.450/SP ( DJ de 23.09.2002). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.314.528/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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