JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da orientação fixada pela Súmula nº 182 desta Corte, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.285.947/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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