JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a impetração de Mandado de Segurança interrompe o prazo prescricional em relação à Ação de Repetição do Indébito tributário, iniciando-se a contagem do prazo em relação à ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente somente a partir do trânsito em julgado da impetração. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.210.652/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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