JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.181.970/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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