JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE NO MEDIDOR. DIFERENÇA DE CONSUMO APURADO POR PERÍCIA UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Descabe ao STJ analisar violação a resolução, pois tal espécie normativa não se enquadra, como regra, no conceito de lei federal previsto na Carta Magna. 3. É ilegítimo o corte administrativo no fornecimento de energia elétrica se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, após verificar a documentação trazida aos autos, consignou que o exame realizado unilateralmente pela concessionária para apuração do débito é insuficiente para respaldar a legalidade da cobrança. Aplica-se a Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.082/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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