- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. LAUDO PERICIAL. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de constatar a existência ou não de fraude no medidor, apurada unilateralmente pela concessionária, implica necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, providência que não encontra espaço na via eleita nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é ilegítimo o corte administrativo no fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.068/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.