JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. EXAME FÍSICO EM CARÁTER ELIMINATÓRIO. REPROVAÇÃO. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que, havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, em homenagem ao princípio da igualdade que rege os concursos públicos. Precedentes: AgRg no REsp 752.877/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/2/2010; RMS 25.208/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2008; AgRg no RESP 798.213/DF, Rel. Min. Jane Silva ? Desembargadora convocada do TJ/MG ? Quinta Turma, DJ 5/11/2007; RESP 728.267/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 26/9/2005; AgRg no RESP 657.488/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 7/3/2005 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.198.465/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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