JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - Não há como acolher os declaratórios, na medida em que o aresto embargado foi claro ao dispor que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual, "reconheceu que o cedente, contratante original, é quem possui legitimidade ativa, in casu, para pleitear a subscrição de ações remanescentes, levando em conta os elementos fático-probatórios delineados nos autos", o que inviabilizaria o reexame da questão em sede de recurso especial, tendo em vista os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3 - Outrossim, o v. acórdão estadual, ao reconhecer que o cedente é quem possui legitimidade ativa para pleitear diferença de ações, em virtude de contrato de participação financeira celebrado com a CRT, sucedida pela Brasil Telecom, alinha-se ao entendimento iterativo desta Corte no sentido de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário, o que não ocorreu no presente caso, conforme expressamente consignado pelo Tribunal a quo. 4 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.265.546/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. REVALORAÇÃO DA PROVA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. CONTRADIÇÃO. SÚMULA 284/STF. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DETERMINADAS PELO STF NOS REs 626.307 e 591.797. 1. A lógica processual, em virtude da própria natureza integrativa dos embargos de declaração, prevê que eventual hipótese de modificação da decisão se dará, excepc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, art. 1.022) sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA CADASTRAL BANCÁRIA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em se os embargos de declaração buscam tão somente sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.