JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. ENDOSSO TRANSLATIVO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A SACADORA E O AVALISTA. POSSIBILIDADE. LEI N. 5.474/1968, ART. 15, § 1º. EXEGESE. I. A ausência de aceite pela sacada e de comprovante de entrega de mercadorias não obstam a execução promovida pelo banco endossatário contra a empresa sacadora da duplicata protestada e seu avalista. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a extinção do processo e o prosseguimento da execução. (REsp n. 598.215/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 23/03/2010

COMERCIAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR. DUPLICATA ACEITA. ENDOSSO ANTES DO PROTESTO. PAGAMENTO AO ENDOSSANTE EM DOCUMENTO EM SEPARADO. OPOSIÇÃO AO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. I. A jurisprudência desta Corte, centrada na exegese da art. 9º, § 1º, da Lei n. 5.474/1968, entende que a circulação da duplicata impõe ao sacado o dever de pagar ao endossatário o valor representado no título de crédito, de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2010

DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE ACEITE. IRRELEVÂNCIA. TÍTULO PROTESTADO E ACOMPANHADO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A duplicata devidamente protestada, muito embora sem aceite, desde que acompanhada de comprovante de entrega e recebimento da mercadoria, constitui título hábil a aparelhar processo de execução. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 997.677/DF, relator Minis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. TÍTULO PROTESTADO E COMPROVADA A ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. 1. A duplicata sem aceite devidamente protestada e acompanhada dos documentos suficientes a comprovar a entrega das mercadorias é título hábil a aparelhar processo de execução. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo acerca da produção dos documentos necessários à atribuiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. PREENCHIMENTO. NOTA PROMISSÓRIA EM GARANTIA. AVAL. RESPONSABILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7-STJ. INCIDÊNCIA. I. O contrato de desconto de duplicatas assinado por duas testemunhas e acompanhado com demonstrativo de evolução da dívida, atende os requisitos para a executividade (artigos 585, II, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS SEM ACEITE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe fora apresentada. 2. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.