JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles. 2. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.346.624/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da orientação fixada pela Súmula nº 182 desta Corte, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.285.947/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES VOLTADAS CONTRA OUTRA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que incidem na espécie as Súmulas 282 e 284/STF. 2. No Regimental, a parte agravante limita-se a sustentar que os documentos que instruem o Agravo de Instrumento na origem são suficientes para atender o disposto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de combate aos fundamentos da decisão impugnada implica o não-conhecimento do recurso. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante olvidou-se de impugnar os fundamentos do decisum, quais sejam: controvérsia …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Pautada a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento na incidência, ao caso, do óbice da Súmula 126/STJ, inviável o conhecimento de recurso que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Pelo princípio da dialeticidade, deve a parte recorrente confrontar todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida, de maneira a demon…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.424.016/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.