- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2020, p. 24/11/2020
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM PORTARIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE LEI FORMAL QUE FUNDAMENTE A NORMA INFRALEGAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ANP DESPROVIDO. 1. Considerando o princípio da legalidade, a nortear a atuação da Administração Pública, todo auto de infração, ainda que fundamentado em Portarias ou outros atos normativos infralegais, deve encontrar amparo na legislação ordinária, seja delegando a competência regulamentar, ou diretamente estabelecendo os parâmetros de atuação do agente público. 2. Na espécie, não havia, à época dos fatos, lei formal a subsidiar as Portarias que serviram de fundamento para a lavra dos autos de infração, não sendo possível atribuir à Lei 9.478/1997 eficácia retroativa a legitimar os atos administrativos combatidos. 3. Agravo em Recurso Especial da ANP desprovido. (AREsp n. 602.480/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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