- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ADOTADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Somente são admissíveis embargos de declaração em razão de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão (art. 619 do Cód. de Pr. Penal). 2. Na espécie, a Defensoria não apontou efetiva omissão. O que quer é rediscutir a questão relativa à confissão do réu, que não foi utilizada como fundamento para a condenação. Desse modo, impossível se proceder à compensação com a reincidência. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 122.632/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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