- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. ACESSO PRONTO À MUNIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Como bem observado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, no RHC n. 81.057-8/SP, "para a teoria moderna ? que dá realce primacial aos princípios da necessidade da incriminação e da lesividade do fato criminoso ? o cuidar-se de crime de mera conduta ? no sentido de não se exigir à sua configuração um resultado material exterior à ação ? não implica admitir sua existência independentemente de lesão efetiva ou potencial ao bem jurídico tutelado pela incriminação da hipótese de fato." 2. De feito, o simples portar arma, sem que se tenha acesso à munição, não apresenta sequer perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, no caso, a segurança pública, devendo ser reconhecida a atipicidade material da conduta, observando-se, sempre, o caráter fragmentário do direito penal. 3. Na espécie, conquanto o paciente tenha sido abordado portando um revólver desmuniciado, em seu bolso foram encontrados doze cartuchos de munição eficazes, de acordo com o laudo pericial. Tendo em vista as peculiaridades do caso, não é possível falar em conduta atípica. 4. Ordem denegada. (HC n. 142.667/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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