JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 23/05/2011

Ementa

Arma de fogo (porte ilegal). Munição (inexistência). Atipicidade da conduta (hipótese). 1. A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição, que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma. 2. Assim, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto na Lei nº 10.826/03, aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada. 3. Ordem concedida. (HC n. 157.177/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 23/5/2011.)
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