JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
09/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 09/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, POR NÃO SE TRATAR DE UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AS ASTREINTES NÃO TÊM O FITO DE REPARAR OS DANOS OCASIONADOS PELA RECALCITRÂNCIA, NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, MAS SIM O DE COMPELIR O JURISDICIONADO- SEM, COM ISSO, ACARRETAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A PARTE BENEFICIADA PELA ORDEM- A CUMPRIR A ORDEM DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. REDUÇÃO DO CÔMPUTO TOTAL DAS ASTREINTES, VISTO QUE MOSTRA-SE FLAGRANTEMENTE EXORBITANTE- O QUE NÃO IMPLICA EM AFRONTA À COISA JULGADA OU FRUSTRAÇÃO DO OBJETIVO DA MEDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.133.970/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 9/12/2010.)
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