JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Precedentes da Terceira Seção. 2. O disposto no artigo 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/1995, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras. 3. Ordem concedida. (HC n. 150.463/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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