- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima, restringindo-se o disposto no art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras. Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.097.042/DF. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões expendidas, deve a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.122.932/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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