JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp n. 1.185.070/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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