- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 07/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE DECLARAÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA COPESUL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA. PENA DE CONFISSÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. I.- A princípio, presumem-se verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com os documentos que a parte se recusou a exibir, não obstante a determinação judicial expressa, mas a presunção de veracidade poderá ser infirmada pelo julgador quando da formação do seu livre convencimento em face das provas constantes dos autos. II.- Estando configurada a má-fé do recorrido na execução da obrigação contratual, impõe-se a repetição em dobro do valor indevidamente cobrado. III.- Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 867.132/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.