- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA CONTESTADA EM JUÍZO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao desate da controvérsia. O mero inconformismo da parte não autoriza a anulação do julgado por supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Entendimento desta Corte no sentido de que, contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.140.846/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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