- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. EXISTÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. SEGUNDA QUALIFICADORA ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA TERCEIRA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Quinta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que, diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. 2. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena para de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. (HC n. 100.479/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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