- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NÃO DEMONSTRADOS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 44/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROCEDENTE. 1. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda auditiva decorrente de ruído, é necessário que a sequela decorra da atividade laboral e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 2. No caso, inexiste demonstração do nexo de causalidade entre a deficiência auditiva e a atividade profissional desempenhada pelo segurado nem a incapacidade laboral, de modo que se afigura inadmissível a concessão do auxílio-acidente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.162.105/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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