JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. OFENSA A REGIMENTO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido torna patente a deficiência de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se admite recurso especial por ofensa a Regimento Interno, uma vez que não se enquadra no conceito de lei federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.160.082/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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