Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IPI. DEDUÇÃO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS VEDADA QUANDO A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SE DÁ SOBRE VALOR PREVIAMENTE FIXADO, NOS MOLDES DA LEI 7.798/89. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.149.424-BA JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.149.424/BA, DJe 7.5.2010, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC, adotou entendimento no sentido de …