JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 15/12/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO. DEDUÇÃO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCEÇÃO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE VALOR PREVIAMENTE FIXADO. LEI 7.798/89. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.149.424/BA, MIN. ELIANA CALMON, DJE DE 7/5/2010, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.208.938/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 15/12/2010.)
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