- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/12/2010
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide COFINS sobre as receitas decorrentes da variação cambial positiva, porquanto estas são alcançadas pela isenção prevista no art. 14 da Lei n. 10.637/2002, em virtude da regra de imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988. 2. Precedentes: REsp 982.870/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 20.9.2010; AgRg no Ag 1.251.404/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.8.2010, DJe 20.9.2010; AgRg no REsp 1.104.269/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9.3.2010, DJe 17.3.2010; REsp 1.064.722/SC, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 16.4.2009, DJe 6.5.2009; AgRg no REsp 981.757/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.12.2008, DJe 24.3.2009. Recurso especial provido. (REsp n. 1.216.885/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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