- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. 1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil - art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 - prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Como o fato ocorreu em 24/03/2003 e a ação foi ajuizada em 24/07/2006, deve ser reconhecida a prescrição da ação indenizatória, estando prejudicadas as demais alegações de mérito. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.182.973/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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