JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. NOME NA CDA. POSSIBILIDADE. ART. 135 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Esta Corte assentou sua jurisprudência no sentido de que, constando o nome do sócio na CDA, é possível o redirecionamento da execução, cumprindo a ele o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". 2. Precedente: REsp 1104900/ES, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.4.2009, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 3. In casu, trata-se, na origem, de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento formulado pelo credor, embora o nome do sócio constasse expressamente da CDA, sem que o próprio co-executado, a quem incumbe o ônus da prova, tivesse demonstrado que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.921/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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