- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.469/97. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso especial, o recorrente aponta violação ao art. 1º da Lei n. 9.469/97, ao argumento de que é faculdade da Fazenda Pública extinguir o processo sem julgamento de mérito em casos de valor irrisório. 2. As razões do recorrente coadunam-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que essa norma simplesmente confere uma faculdade à Administração, não se podendo extrair de seu comando normativo a virtualidade de extinguir a obrigação, nem de autorizar o juiz a, sem o consentimento do credor, indeferir a demanda executória. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.218.852/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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