JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.469/1997. DESCABIMENTO. 1. A previsão contida no art. 1º da Lei 9.469/1997 é uma faculdade, e não imposição, que a Administração dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos quando inferiores ao limite estabelecido. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.125.627/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.203.461/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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