JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMINENTE RISCO DE INSERÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. 1. Tendo o acórdão recorrido fixado a premissa fática de não ter sido idoneamente comprovada a satisfação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC, a conclusão a que chegou, acerca do dever de indenizar, não se desfaz sem revolvimento de provas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.204.343/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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