- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283-STF. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Verifica-se que restou consignado no julgamento da apelação cível que o contrato discutido não prevê expressamente a cobrança da capitalização mensal dos juros e da comissão de permanência. Tal conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos das Súmulas n. 5 e 7-STJ. II. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283-STF). III. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.207.253/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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