JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE PROVA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O limite mínimo estabelecido no artigo 20, § 3º, da Lei nº 8742/93 não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de hipossuficiência do requerente e de sua família. II - Rever o posicionamento do Tribunal de origem, no ponto em que entendeu que a autora teria direito à benefício assistencial, demandaria o reexame fático-probatório, o que é inadmissível nesta instância especial. Incidência do enunciado 7 da Súmula desta Corte. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.323.893/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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