JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEMANDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.190/32. SÚMULA 83/STJ. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nesta Corte, no sentido de ser de cinco anos o prazo prescricional da ação de indenização, ou de qualquer outra natureza, proposta contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ficando afastada a aplicação do Código Civil. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.349.106/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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