JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 331, § 2º, 332 e 336 do Código de Processo Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, pretende-se o reconhecimento de danos materiais e morais ante a afirmação de que teria sido vítima de descaso e negligência médica, o que lhe teriam causado danos permanentes. 3. Como bem esclareceu o Min. Castro Meira, por ocasião do julgamento do REsp 1.159.935/RJ, cujo acórdão foi publicado no DJe 16.12.2009, "há que se distinguirem os casos em que ocorreu uma conduta comissiva da Fazenda Pública daqueles em que ficou configurada uma conduta omissiva geradora de efeitos futuros: nos primeiros opera-se a prescrição do fundo de direito após o transcurso do quinquênio estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, enquanto nos segundos a contagem renova-se a cada prestação, ou seja, é de trato sucessivo". 4. Incide o prazo prescricional de cinco anos às ações de indenização propostas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.343.870/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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