JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA POSTERIOR. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. Conforme ofício de fl. 398 e em consulta ao sítio virtual do TRF da 4ª Região, observa-se que a ação principal, da qual se originou o agravo de instrumento em que interposto o especial, já foi julgada pelo magistrado de primeiro grau e está, inclusive, em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual fica evidente que não mais subsiste interesse recursal. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.014.277/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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