JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PENA DE DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A partir da edição da Resolução n.º 20/2004 desta Corte, é ônus da parte recorrente o preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, inclusive no que diz respeito à indicação precisa do "Número de Referência", ou seja, aquele sob a qual o processo tenha sido autuado nas instâncias ordinárias. 2. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.005.055/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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